Grandes desafios se apresentam, demandando a tomada de decisões céleres para a preservação da vida, do emprego e da renda dos cidadãos, de modo que possamos efetivamente enfrentar a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente o novo Coronavírus (COVID-19). O presente evento, demandará esforço conjunto de todos para a minimização dos impactos sociais e econômicos, até que o estado de calamidade se encerre.
Especificamente em relação às exigências de Segurança e Saúde no Trabalho, destaca-se que as medidas adotadas não significam qualquer supressão ou autorização para o descumprimento das Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho, sendo imperativo que os trabalhadores e empregadores mantenham foco na prevenção evitando a ocorrência de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.
Nesse contexto, a Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) da Secretaria de Trabalho orienta as seguintes medidas aos trabalhadores e empregadores, como forma de prevenir/diminuir o contágio do COVID-19 e promover a adoção de medidas protetivas aos trabalhadores afim de manter os empregos e a atividade econômica, certos de que superaremos as dificuldades que se apresentam. Vale ressaltar que as orientações gerais poderão ser revistadas ou atualizadas em razão do avanço no conhecimento e controle da Pandemia.
Nesse documento, consta orientações sobre as práticas de boa higiene e conduta; práticas quanto às refeições; práticas referentes ao SESMT e CIPA; práticas referentes ao transporte de trabalhadores; práticas referentes às máscaras; suspensão de exigências administrativas em SST; e, práticas referentes aos trabalhadores pertencentes a grupo de risco.
Confira as medidas de caráter geral no trabalho pelo endereço: https://enit.trabalho.gov.br/portal/images/PDF/SIT__orienta%C3%A7%C3%B5es_gerais_para_trabalhadores_e_empregadores.pdf
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